
É injusto punir o animal por agir de forma diferente da esperada se não lhe for dada antes a chance de aprender a maneira certa de se comportar. Punições devem ser vistas como um recurso complementar, às vezes até desnecessário se o processo educativo for aplicado com habilidade, técnica e consistência e o cão for do tipo que colabora.
Adestrar cachorro: apenas dizer “não!” é pouco eficaz
O momento exato
O cão já foi recompensado pelo comportamento inadequado por ter se aliviado da coceira nas gengivas ou pelo entretenimento que obteve quando não tinha nada de mais interessante para fazer. Além disso, a bronca fora do momento certo pode criar uma associação de ideias inadequadas.
No exemplo mencionado, se a repreensão acontecer quando o cão ainda estiver recepcionando o dono, poderá associar “dono nervoso” com “retorno à casa” e o risco será de, daí por diante, o animal se sentir inseguro nessas ocasiões, manifestando ansiedade ou medo.
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Destruição: depois de consumada, é inútil dar bronca
Jeito certo de educar cachorro
Por exemplo: se você e o cão estiverem brincando e ele mordiscar a sua mão, diga “não!”, vire as costas para ele, saia imediatamente do local e deixe-o sozinho por cinco minutos. Com isso, a punição será dupla: a perda da sua companhia e a interrupção da brincadeira.
Para o castigo produzir efeito, é preciso que seja consistente e que ocorra no momento exato do mau comportamento. Caso o cão reincida, repete-se o “não!” em conjunto com a punição. De maneira geral, até o cão abandonar um mau comportamento, será preciso puni-lo por três a dez reincidências. Ao mesmo tempo, em paralelo, os bons comportamentos serão recompensados, para que ocorram cada vez com maior frequência.
Agressões, jamais!
O mesmo vale para as agressões psicológicas, as quais, apesar de serem inofensivas fisicamente, também podem assustar e traumatizar o cão. É o caso dos sustos dados com borrifos de água na cara do animal; com jato de ar comprimido ou de extintor de incêndio; com estouro de bombinha ou de saco plástico; ou com o barulho produzido ao bater no chão uma garrafa pet ou um jornal. Castigos como esses estão cada vez menos bem vistos pelo potencial que têm de traumatizar os cães.
Quem maltrata animais é enquadrado no art. 32 da Lei 9.605/98. A lei foi sancionada para aumentar a punição de quem maltratar animais. Quem maltratar cães e gatos passará a ter registro de antecedente criminal e, caso houver flagrante, o agressor é levado direto para a prisão onde será aberta uma investigação.
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Agressões, nunca: podem deixar o cão inseguro e cada vez mais desconfiado e violento com as pessoas