Lei que aumenta pena contra maus-tratos é promulgada no Brasil

Foto: Olga Strelnikova/iStockphoto.com

Nas últimas semanas a promulgação de lei que aumenta a punição de quem comete maus-tratos aos ani- mais tem sido comemorada em todo o país.

Trata-se da lei 1.095/2019, apelidada de Lei Sansão, fazendo referência ao cão que teve duas patas traseiras amputadas decorrente de abusos que sofreu. “Quantos e quantos bichinhos são massacrados diariamente e não ficamos sabendo? Nossa esperança é que, de agora em diante, isso não mais ocorra. E que os primeiros casos sejam bem di- vulgados, para quem pensar em co- meter crimes já fique ciente de que agora não tem mais a complacência da Justiça. Exemplos de punição vão reduzir as maldades”, opina Flávio Lamas, de Campinas-SP, diretor nacional de Proteção e Bem-Estar da ANAMMA, entidade ambientalista. maus-tratos

que congrega gestores públicos de todas as cidades do país. Ainda segundo ele, a causa animal tem muito a comemorar com a nova lei federal. “Até então, a pena de quem cometia tais crimes caía num limbo jurídico onde o condenado – se condenado – pagaria cestas básicas e faria tra- balho social para compensar o cri- me cometido. Agora, se for crime em flagrante, os delegados de polícia não podem nem mesmo arbitrar fiança: o acusado ficará preso, à es- pera da audiência de custódia, no dia seguinte, quando então se explicará na frente de um juiz. E aí, dependendo da gravidade, permanecerá preso. Ou, se for arbitrada fiança, arcará com um valor significativo para sair das grades da prisão”, explica.maus-tratos

A lei 1.095/2019, de autoria do de- putado Fred Costa (Patriota-MG),

aumentou a pena de quem comete maus-tratos para 2 a 5 anos de re- clusão, enquanto antes, a Lei dos Crimes Ambientais previa pena de 3 meses a 1 ano. Apesar de ser um grande avanço contra os maus- -tratos, Monica Grimaldi, criadora de cães e advogada da Confedera- ção Brasileira de Cinofilia (CBKC), pioneira em legislação da área pet, faz uma ressalva importante sobre a forma genérica que foi descrita a tipificação da conduta do infrator. “Apesar da lei ser um grande avan- ço, falta uma regulamentação mais específica, definindo o que são cri- mes de crueldade e o que são maus- -tratos, pois no primeiro, há dolo, ou seja, há intenção na ação (ex.: aban- dono, espancamento, etc.), enquan- to os maus-tratos estão inerentes à culpa do tutor, porém, ele não tinha a intenção de ferir o pet (ex.: não ali- mentar de forma adequada, esquecer o animal no veículo, sair com o cão em horário quente e ferir sua pata)”, diferencia Monica.maus-tratos

Para orientar melhor os tutores e amantes de animais e, assim, contri- buir com a redução dos maus-tratos, a CBKC nomeou um conselho con- tra maus-tratos que elaborou um ma- nual que esclarece as condutas que configuram o crime de maus-tratos para a orientação dos criadores e po- pulação, a Cartilha da Boa Criação, disponível no site da entidade para download (cbkc.org/artigos/ler/car- tilha_da_boa_criacao).

 


Por: Samia Malas


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